O Adulto Voluntário
Sem o adulto voluntário, não temos escotismo. De acordo com o Método Educativo Escoteiro, o Suporte do Adulto é uma das ferramentas essenciais para a criação de um ambiente de aprendizado onde o jovem possa se tornar o protagonista da sua própria educação. O Capítulo 12 do P.O.R (Princípios, Organização e Regras), o Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e as Resoluções do Conselho de Administração Nacional dispõem as Regras básicas relativas ao serviço voluntário dos adultos.
Lei Escoteira
1) O Escoteiro é honrado e digno de confiança;
2) O escoteiro é leal;
3) O escoteiro está sempre alerta para ajudar o próximo e pratica diariamente uma boa ação;
4) O escoteiro é amigo de todos e irmão dos demais escoteiros;
5) O escoteiro é cortês;
6) O escoteiro é bom para os animais e as plantas;
7) O escoteiro é obediente e disciplinado;
8) O escoteiro é alegre e sorri nas dificuldades;
9) O escoteiro é econômico e respeita o bem alheio;
10) O escoteiro é limpo de corpo e alma.
Promessa Escoteira
“Prometo, pela minha honra, fazer o melhor possível para: cumprir meus deveres para com Deus e minha Pátria; ajudar o próximo em toda e qualquer ocasião; obedecer à Lei Escoteira, e servir a União dos Escoteiros do Brasil”.
Requisitos
Reproduzimos, abaixo, a Regra 126 do P.O.R.:
I – Os requisitos, prazos e condições para o exercício das funções de escotistas, dirigentes e formadores são os fixados pelo Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, pelas resoluções do Conselho de Administração Nacional, por este POR, pela Política Nacional de Adultos no Movimento Escoteiro, e outras resoluções nacionais.
II – São requisitos mínimos, para nomeação de escotistas, as seguintes idades:
a) Chefe de Seção dos Ramos Lobinho, Escoteiro, e Sênior: a partir de 21 anos de idade;
b) Assistente de Ramo Lobinho, Escoteiro, Sênior: no mínimo 18 anos de idade;
c) Chefe de Seção do Ramo Pioneiro: a partir de 23 anos de idade;
d) Assistente do Ramo Pioneiro: a partir de 21 anos de idade.
III – A maturidade individual do candidato pode, eventualmente, justificar a nomeação de Chefes de Seção em idades inferiores as expressas, porém nunca com uma variação superior a dois anos para os Ramos Sênior e Pioneiro; ou, três anos para os Ramos Lobinho e Escoteiro. Tal exceção deve ser justificada pela Unidade Escoteira Local e solicitará a emissão de autorização para exercício provisório da função, até que o candidato complete a idade mínima exigida.
IV – A nomeação de Escotistas é de responsabilidade da diretoria da Unidade Escoteira Local. Os integrantes da Diretoria da Unidade Escoteira Local, ao procederem à nomeação, devem também assegurar-se de que a pessoa indicada ou nomeada, pelo seu caráter e conduta pessoal, pode receber o encargo de dirigir crianças ou jovens e que preenche as seguintes características:
a) Ter adequada compreensão e vivenciar os fundamentos que servem de base ao Escotismo;
b) Aceitar e estar disposto a assinar o respectivo Acordo de Trabalho Voluntário com a Unidade Escoteira Local;
c) Ter instrução, posição social e cultural compatível com a Seção que vai dirigir;
d) Possuir relativa independência financeira, proporcionada por emprego ou outra fonte de renda lícita, que lhe garanta estabilidade de vida;
e) Possuir condições de saúde e a capacidade física necessária para o exercício da função;
f) Ser capaz de dedicar à Seção o tempo adequado às atividades necessárias para o desempenho da função;
g) Ter o sincero desejo de aproveitar quaisquer novas oportunidades oferecidas para aprimorar a formação apropriada para seu ramo de atuação;
h) Cumprir os seguintes requisitos específicos para assumir a função: Conclusão do Nível Intermediário para Chefe de Seção e conclusão do Nível Preliminar para Assistente de Seção.
V- Em razão de necessidades prementes da Unidade Escoteira Local, a Diretoria Regional poderá autorizar o exercício provisório da função de Chefe de Seção, por prazo estabelecido, até que o indicado conclua o Nível Intermediário.
VI – A exoneração de escotista nomeado será feita pelo mesmo órgão escoteiro que o nomeou.
VII – Dirigentes nomeados pela Diretoria do Grupo Escoteiro, Diretoria Regional ou Diretoria Nacional receberão Certificado de Nomeação expedido pelo respectivo nível, devendo assinar seu Acordo de Trabalho Voluntário.
VIII – Política Nacional de Adultos no Movimento Escoteiro – A exoneração de dirigente nomeado será feita pelo mesmo órgão escoteiro que o nomeou.
Para facilitar o seu trabalho voluntário, recomendamos que possua:
✔ Veículo próprio (ou o cônjuge possa colaborar no transporte);
✔ Computador ou notebook;
✔ Desenvoltura para trabalhar com editores de texto e internet.